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Um milhão de europeus vai poder propor leis

publicado a Janeiro 20 2010  |   El País
Há 999.999 pessoas que passam a poder propor uma lei. Imagem : citizens-initiative.eu

Há 999.999 pessoas que passam a poder propor uma lei. Imagem : citizens-initiative.eu

 

O recente Tratado de Lisboa autoriza iniciativas populares, a partir de um milhão de assinaturas. Mas este número não basta para enquadrar o novo instrumento de democracia participativa.

A distância entre os cidadãos e a Europa pode vir a ser sensivelmente reduzida com a aplicação da Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE)iciativa de Cidadania Europeia (ICE), uma das disposições mais inovadoras do Tratado de Lisboa, primeiro passo para a democracia directa. 

A ICE permite aos cidadãos europeus pedirem à Comissão Europeia que apresente uma proposta de lei sobre questões que os preocupam, desde que reúnam um milhão de assinaturas (ou seja, o equivalente a 0,2% da população da União). Os problemas ligados ao ambiente, às questões sociais e às dificuldades causadas pela crise financeira são alguns dos temas mais susceptíveis de produzirem uma ICE. Este instrumento constitui uma transferência de parte do poder de iniciativa legislativa, até aqui concentrado nas mãos do executivo comunitário, em proveito dos cidadãos.
 
Como acontece com tantos outros dispositivos na Europa, tudo vai depender da sua aplicação. O Tratado fala, sem mais precisões, “de cidadãos da União, em número de pelo menos um milhão, oriundos de um número significativo de Estados-membros”. Como diz Jean-Claude Piris na sua obra Le traité constitutionnel pour l'Europe : une analyse juridique [O tratado constitucional para a Europa: uma análise jurídica], trata-se agora de precisar, por exemplo, qual o número mínimo de Estados-membros de que deverão ser procedentes os signatários, o número mínimo de assinaturas por Estado, quem pode ser signatário, bem como os procedimentos de proposta das leis e verificação das assinaturas.
 
Com vista a esboçar respostas, a Comissão Europeia elaborou um Livro Verde sobre a questão e abriu, no site de Internet da União, uma consulta pública de recolha de propostas das instituições e dos cidadãos nas 23 línguas oficiais da UE. Aberta em 11 de Novembro, essa consulta fecha no próximo dia 31 de Janeiro. O Livro Verde propõe modalidades práticas de aplicação da ICE, mas esperam-se igualmente as sugestões da consulta pública para formular uma proposta de regulamento que deverá ser aprovada pelo Parlamento e o Conselho.
 
Diego Lopez Garrido, secretário de Estado espanhol para a UE, considera que o lançamento da iniciativa popular “é uma das prioridades da presidência espanhola da EU”. O objectivo é fazer aprovar o regulamento pelo Conselho e o Parlamento Europeu nos primeiros meses de 2010.
 
O Parlamento de Estrasburgo trabalha também, por seu lado, numa resolução sobre o Livro Verde da Comissão, com o objectivo de “flexibilizar ao máximo as condições exigidas [nesse documento], para facilitar o recurso dos cidadãos à iniciativa”, explica Ramón Jáuregui, porta-voz da Comissão dos Negócios Constitucionais do Parlamento Europeu. Segundo ele, as questões ligadas à segurança no trabalho, à regulamentação dos mercados financeiros, à fiscalidade internacional e aos paraísos fiscais são assuntos que poderão ser abordados por iniciativas de cidadania europeia.

Andreu Missé Ferrán
 
Em debate
Ainda há alguns pormenores para regulamentar

Um dos principais pontos que obsta à concretização da iniciativa cidadã é a representatividade: sabe-se apenas que tem de recolher um número mínimo de assinaturas, num número mínimo de países, salienta o El País. O Parlamento sugere um quarto dos Estados-membros, enquanto a Comissão prefere um terço. A iniciativa deveria, sempre de acordo com a Comissão, obter a assinatura de 0,2% da população da União, ou seja um milhão de pessoas, distribuídas proporcionalmente à população de cada país (160.000 para a Alemanha, 20.000 para a Bélgica e 800 para Malta). Esta percentagem, faz notar o El País, é muito inferior à pedida pelos Estados-membros para este tipo de iniciativa (1,2% da população em Espanha e na Áustria; 10% na Letónia; 1,55 na Lituânia). A idade dos participantes coloca igualmente problemas, porque a maioridade eleitoral não é a mesma em toda a parte. Também a autenticação, verificação e duração da campanha de recolha de assinaturas, o financiamento da iniciativa e as modalidades da sua apresentação têm de ser estatuídas.

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